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Juscelino gadelha

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http://spgeometrica.blogspot.com/ ou Luís Viana


História

Nascido na cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 9 de março de 1962, Juscelino Gadelha veio para São Paulo, com a mãe e quatro irmãs, aos três anos de idade. Morou e cresceu no bairro da Mooca.

Arrimo de família, dividiu o tempo entre os estudos e o trabalho para ajudar no orçamento doméstico. Foi carregador de compras para donas de casa em feira livre, borracheiro e sucateiro. Estudou no Seminário dos Padres Salesianos da Mooca, onde se formou como gráfico.

Teve participação ativa no movimento sindical, através do Sindicato dos Gráficos do Estado de São Paulo e na vida cultural do bairro da Mooca, sendo um dos fundadores do Centro de Cultura local.

Foi militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB), na clandestinidade, e do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), agremiação que, na reforma política imposta pela ditadura militar, no final dos anos 70, adquiriu o nome de PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).

Juscelino sempre foi atraído pela atividade política. Articulador ágil e negociador eficiente, acompanhou como assessor na Capital paulista, durante mais de 20 anos, a trajetória política de Alberto Goldman, vice-governador do Estado de São Paulo.

Foi nesse período que Juscelino manteve forte contato com a população mais sofrida da capital, seja nos fundões do Município ou nos nichos de miséria espalhados pelos bairros da cidade – um conhecimento e uma sensibilidade que, nas eleições municipais de 2004, levariam o grupo político do entorno de Goldman a apoiar sua candidatura a vereador. Foi eleito com quase 26 mil votos.

Todos esses fatores fizeram com que seu ingresso no PSDB ocorresse com naturalidade. No início do mandato, em 2005, foi escolhido líder da bancada tucana e representante da Câmara Municipal no Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).

Teve uma profícua atuação no Conpresp até 2007, como autor e relator de processos ou como articulador de entidades da sociedade, lideranças comunitárias e de frentes parlamentares em defesa dos valores culturais e ambientais da cidade. Com o mesmo objetivo, como vereador, apresentou dezenas de propostas de criação ou reformulação de leis


Educação


Programa de apoio ao portador de dislexia

Projeto de lei nº 86/06

Lido na sessão de 02/02/2006

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem Diagnósticos como Dislexia.

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.

Art. 2º A Municipalidade garantirá à participação de especialistas e representantes de Associações de Pais de Alunos portadores de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.

Parágrafo Único A Municipalidade firmará parcerias e convênios com instituições especializadas e associações afins.

Art. 3º Fica assegurado o exame diagnóstico da Dislexia em toda a rede municipal de ensino.

Art. 4º A Prefeitura desenvolverá sistema de informação e acompanhamento dos alunos que apresentarem sintomas da Dislexia, por meio de cadastro específico.

Art. 5º A Prefeitura organizará seminários, cursos e atividades pedagógicas visando a capacitação de profissionais da rede pública municipal de ensino.

Art. 6º No Programa criado por esta Lei deverão constar:

I - Campanhas educativas de combate ao preconceito para com o Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.

II - Elaboração de cadernos específicos para profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino.

III - Campanhas específicas em locais públicos de grande circulação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Advogadas as disposições em contrário.


Pendências na Justiça


TSE Agravo de instrumento N 8593/2007 - Mantida decisão que julgou irregulares suas contas referentes a campanha de 2004 (fonte Projeto Excelências)


Com a palavra o Vereador Juscelino


Definida como distúrbio ou transtorno da leitura, escrita e soletração, a dislexia é o distúrbio de maior incidência na sala de aula. De 10 a 15% da população é disléxica. Não se trata de incidência sócio econômica ou de baixa inteligência. Atinge todas as camadas sociais. Sua origem é hereditária.

A criança com dislexia pode ser diagnosticada na dificuldade com a linguagem escrita, em escrever, na ortografia, na lentidão no aprendizado da leitura. Muitas vezes haverá disgrafia, discalculia, dificuldades com a memória em curto prazo e na organização e execução de tarefas complexas, ou dificuldades de aprender uma segunda língua.

O presente projeto de Lei visa criar o Programa no âmbito da rede pública municipal de ensino sob o titulo de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de aprendizagem, diagnosticado como dislexia.

Visando a garantir a participação de especialistas e representantes de Associações de Pais de Alunos portadores de dislexia, o programa prevê parcerias e convênios com instituições especializadas e associações afins.

A presente propositura prevê ainda exame diagnóstico em toda a rede municipal de ensino, bem como sistema de informação e acompanhamento destes alunos com distúrbios de aprendizagem.

Desse modo, rogo aos nobres pares a apreciação desta propositura no sentido de sua aprovação.

Juscelino Gadelha


fonte: http://www.vereadorjuscelino.com.br/


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