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O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela ociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais.

Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:euem hummm

  1. Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
  2. Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial e etc.
  3. Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
  4. Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
  5. Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos.

E o vereador não pode :


  1. Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
  2. Gerar despesa pública fora do orçamento.
  3. Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.
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